
Reconhecimento Facial
Em 2019, a Portaria n. 793, de 24 de outubro, autorizou o financiamento de sistemas de reconhecimento facial para as forças de segurança pública brasileiras, com o propósito anunciado de modernizar o combate à criminalidade violenta e ao crime organizado. Seis anos após sua autorização normativa, as tecnologias de vigilância biométrica se espalharam por diversos estados do país, sem que houvesse a construção de um marco regulatório consolidado para disciplinar sua aplicação, garantir a transparência e assegurar a proteção dos direitos fundamentais.
De acordo com monitoramento realizado pelo projeto O panóptico, desenvolvido pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), a principal justificativa dos estados para o uso da tecnologia de reconhecimento facial (TRF) é a “identificação de pessoas com mandados de prisão em aberto e para o videomonitoramento e a prevenção de crimes em áreas de grande circulação”.
Assim, propostos como ferramentas tecnológicas de controle e prevenção criminal, os sistemas de reconhecimento facial constituem-se como mais um instrumento de expansão da vigilância policial sobre a população, especialmente sobre grupos historicamente marginalizados, sem regras claras sobre coleta, armazenamento e uso dos dados biométricos sensíveis, transparência nas operações ou limites ao poder de monitoramento do Estado.

As tecnologias biométricas instituíram uma dinâmica de vigilância onipresente e ampliaram os aparatos institucionais de controle. Essa ubiquidade tecnológica tem o efeito de reconfigurar profundamente as relações entre corpo, espaço e domínio estatal, instalando mecanismos de rastreamento que operam de forma contínua e invisível sobre populações inteiras, sem que haja necessariamente conhecimento ou consentimento dos indivíduos submetidos a tais práticas.

1913. O major britânico e antropólogo africanista, Arthur John Newman Tremearne, ostenta seu recém-desenvolvido craniômetro.
A contratação dos sistemas de reconhecimento facial no Brasil é realizada mediante contratos estabelecidos entre as Secretarias de Segurança Pública estaduais e empresas que fornecem softwares de captura, armazenamento e tratamento de dados biométricos. Estimulada pela destinação de verbas federais, essa expansão tecnológica já mobilizou mais de R$160 milhões em investimentos públicos, operando em um cenário marcado pela heterogeneidade de modelos contratuais e pela participação crescente do setor privado na gestão de informações sensíveis.
Fluxo operacional das TRF:




No contexto brasileiro, a falibilidade algorítmica apresentada pelas técnicas de reconhecimento facial adquire contornos extremamente preocupantes: investigações apontam que mais da metade das abordagens policiais motivadas por reconhecimento facial resultaram de identificações equivocadas, convertendo vieses estatísticos em prisões indevidas e reproduzindo, sob a aparência de avanço tecnológico, padrões históricos de seletividade penal que recaem sistematicamente sobre corpos racializados.


“Aconteceu no mês de setembro. Hoje, ele está tranquilo. Ele é especial, tem uma deficiência mental, mas é assistido por médicos especialistas, ele tem acompanhamento psiquiátrico. (...)
A gente estava indo para uma consulta médica no Santa Izabel. Eu entrei numa padaria para tomar café porque era muito cedo. Seguiram a gente do metrô. A padaria tava muito cheia na hora, era horário de pico, eu tinha pedido um lanche pra ele, não deu tempo nem de a gente pegar o lanche, já foi com arma na cabeça dele, outra nas costas. Em nenhum momento deram um bom dia, solicitaram a documentação para constatar se era a pessoa. E foi aí que o policial do lado de fora entrou com uma imagem no celular que eu não vi, que eu tive a atitude de pegar a identidade do meu filho no bolso dele, apresentei e perguntei o que é que tava acontecendo. Aí foi que ele constatou que meu filho não era quem ele estava procurando, pediu desculpas ali no momento, falaram que tavam procurando duas pessoas por assalto e que meu filho foi reconhecido nas câmeras.
(Relato de mãe que teve o filho confundido por técnica de reconhecimento facial em Salvador-BA)

Foto: Agência Brasil
O monitoramento realizado pelo CESeC revelou que, em 2019, 90% das pessoas presas mediante reconhecimento facial no Brasil eram negras, enquanto mais da metade das abordagens policiais motivadas por essa tecnologia resultaram de identificações equivocadas. Dessa forma, a tecnologia tem se mostrado como mais uma forma de readequação e reatualização do racismo secular que estrutura o sistema de justiça criminal e orienta a atuação policial.

1893. Catálogo antropométrico de Alphonse Bertillon, oficial de polícia francês, pioneiro na elaboração de sistemas biométricos de identificação criminal
Os principais efeitos da implementação da tecnologia de reconhecimento facial na segurança pública brasileira são a expansão acelerada e não regulamentada da vigilância biométrica e a geração de riscos significativos aos direitos fundamentais, especialmente devido ao viés discriminatório inerente aos sistemas.


“A história do sistema penal brasileiro é atravessada pela história do uso de tecnologias de
vigilância, destacando as biométricas. (...) É nesse contexto que o reconhecimento facial aparece, não como uma novidade, mas como mais uma técnica que se conecta a um complexo biométrico de vigilância racializadora, especialmente utilizando as redes de videomonitoramento em avanço no país.
(Pedro Monteiro, Reconhecendo faces, enclausurando corpos)
Em Salvador-BA, o reconhecimento facial está em vigência desde 2018, implementado através de um projeto-piloto fornecido por empresas estrangeiras, de maneira pioneira no país. O caso se destaca como um laboratório de uso de tecnologias de reconhecimento facial no Brasil, na medida em que simboliza um modelo de expansão de uma robusta arquitetura de vigilância sob a alegação de eficiência, apesar do alto investimento e da falta de resultados significativos nos indicadores de segurança.
O projeto de videomonitoramento, que se tornou o contrato mais caro de segurança pública do estado, teve seu início operacional na capital após o carnaval de 2019 e, desde então, lançou seus tentáculos para o interior, expandindo-se para 76 municípios. Contudo, a “solução” não foi suficiente para responder ao grave problema de violência, apresenta baixa eficácia e materializa o viés racial ao focar na população negra — 90,5% das pessoas
abordadas no estado em 2019 por mediação da tecnologia.


Sistemas algorítmicos e tecnologias com qualquer tipo de automatização de processos são muito imprecisas, mas são implementadas a toque de caixa e aceitas socialmente pois as vítimas da violência estatal são sobretudo pessoas negras. Os mecanismos de controle social das tecnologias policiais enfrentam problemas devido ao racismo pervasivo no funil da criminalização, prisão, julgamento, encarceramento e marginalização posterior.
(Tarcizio Silva, O horror do reconhecimento facial na Bahia, onde poderia ser diferente)

A implementação da tecnologia de reconhecimento facial no Brasil representa a rápida expansão de uma vigilância biométrica não regulamentada, cujos principais impactos incidem sobre indivíduos negros e periféricos, em razão de seu viés discriminatório e de amplificação da seletividade penal.
Além disso, os males para a sociedade como um todo são agravados pela ausência de transparência e pelo mau uso de altos investimentos públicos, o que transforma o reconhecimento facial em uma política danosa, de alto risco e que intensifica a discriminação e a produção de violências contra grupos marginalizados.
Data-Mask Installation View at ZKM Karlsruhe for GLOBALE: Infosphere, Sep 2015
Indicações:
Cintia Falcão
The Intercept Brasil